PROJETO DE LEI: Eventos desportivos não-formais somente com autorização da federação




O Projeto de Lei 5046/20 exige que eventos de práticas desportivas não-formais tenham autorização e supervisão de federação da respectiva modalidade esportiva, cobrem ingresso do público, inscrições de participantes e explorem venda de bebidas e alimentos no local.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a medida na Lei Pelé.

Dep. Marcelo Brum
Deputado Federal Marcelo Brum (PSL-RS), autor do projeto

Está se tornando comum a promoção de eventos de práticas desportivas não-formais – sobretudo competições de velocross e motocross – por pessoas sem o menor conhecimento técnico sobre organização de eventos, segurança dos praticantes e trato com o público, afirma o autor da proposta, deputado federal Marcelo Brum (PSL-RS).

O caráter meramente arrecadatório de tais promoções evidencia-se pela ausência de medidas básicas de segurança relativas à integridade física de seus praticantes e do próprio público que os prestigia. É visível, por exemplo, o descuido como preparo de pistas em eventos de velocross, que por ser dispendioso e diminui a margem de lucro dos organizadores, completa.

Segundo o parlamentar, o resultado é o “significativo aumento da quantidade de acidentes envolvendo pilotos e plateia, colocando em risco a integridade física e emocional de todos os envolvidos”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo por duas comissões: de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

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FONTE: Agência Câmara de Notícias – FOTO: DIVULGAÇÃO



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