CBM lança plano estratégico de retorno às competições no Brasil




Após a suspensão das atividades, inicialmente de 30 dias, e ampliada para 60 dias, a Confederação Brasileira de Motociclismo, como entidade máxima do esporte a motor no Brasil, considerando os impactos trazidos pela Covid-19, elaborou um guia de recomendações a seus colaboradores visando à retomada das atividades motociclísticas tendo em vista a evitar a propagação do novo corona vírus (SARS-CoV-2).

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O estudo foi realizado a pedido da CBA (Confederação Brasileira de Automobilismo) e cedido gentilmente a CBM, para que se realize as adequações necessárias para o motociclismo.


 

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO

PLANO ESTRATÉGICO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES MOTOCICLÍSTICAS NO BRASIL

Protocolo de orientação sobre novo corona vírus (COVID-19).

ÍNDICE

1. Introdução

2. O que é a COVID-19?

2.1. Formas de Transmissão

2.2. Sintomas

2.3. Medidas de Controle

3. Recomendações Gerais

3.1. Monitoramento das Condições de Saúde

3.2. Distanciamento Social

3.3. Comunicação

3.4. Higiene Pessoal

3.5. Limpeza e Higienização de Ambientes

3.6. Equipamentos de Proteção Individual 9

4. Considerações Finais

5. Documentos Balizadores

1. INTRODUÇÃO

A Confederação Brasileira de Motociclismo, como entidade máxima do esporte a motor no Brasil, considerando os impactos trazidos pela Covid-19, elaborou um guia de recomendações a seus colaboradores visando à retomada das atividades motociclísticas tendo em vista a evitar a propagação do novo corona vírus (SARS-CoV-2).

Para tanto, é imprescindível a adoção de medidas de prevenção e controle visando proteger a saúde de todos os envolvidos com as atividades motociclística. Estas medidas são muito importantes para prevenir a propagação e reduzir a concentração de agentes infecciosos no ambiente de trabalho, minimizar o número de áreas em que há exposição ao SARS-CoV-2 e diminuir o número de pessoas expostas.

Salienta-se que a autorização acerca do início das atividades motociclísticas em cada localidade cabe ao Poder Público, observando-se as normas das esferas municipais, estaduais e federais, no que couber.

Cumpre informar que este documento não se trata de um guia médico, mas de uma proposta de planejamento de retorno às atividades da classe, contemplando medidas de saúde e segurança sanitária.

2. O que é a COVID-19?

A doença do novo Coronavírus-2019, denominada (COVID-19), é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. A OMS e, desde então, todos os países, incluindo o Brasil, vêm monitorando a progressão, o comportamento, e as respostas dadas à COVID-19. No dia 20/03, o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n° 454, o estado de transmissão comunitária em todo o território nacional.

2.1. FORMAS DE TRANSMISSÃO

• Por contato próximo entre indivíduos;
• Através de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra. Essas gotículas podem atingir a boca, nariz e mucosas de pessoas próximas ou serem inaladas pelos pulmões;
• Por meio do contato com superfícies ou objetos que contenham o SARS-CoV-2 e, em seguida, tocando boca, nariz ou possivelmente olhos, ainda que esse modo de transmissão não seja o principal.

*Pacientes sintomáticos (principalmente com febre, tosse e / ou falta de ar) são os com maior potencial de transmissibilidade, devido a tosse e secreções, embora indivíduos assintomáticos possam transmitir o SARS-CoV-2. Como sintomas alertam para mudanças de comportamento de prevenção, assintomáticos têm papel importante na elevada disseminação da COVID-19.

2.2. SINTOMAS

De acordo com informações do Ministério da Saúde, os sintomas da COVID-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa, estando os principais abaixo elencados:Mais comuns:

  • Tosse;
  • Febre;
  • Coriza;
  • Dor de garganta;
  • Dificuldade para respirar;

    Pouco comuns:

  • Perda de olfato;
  • Perda de paladar.

2.3. MEDIDAS DE CONTROLE

As medidas de controle da COVID-19 em ambientes e processos de trabalho têm como objetivos identificar e intervir nos fatores e situações de risco às quais os trabalhadores podem estar expostos durante suas atividades laborais, visando eliminar ou, na sua impossibilidade, atenuar e controlar estes fatores e situações. Essas medidas podem ser de controle de engenharia, controle administrativo e de proteção individual. Na maioria dos casos, será necessária uma combinação dessas medidas para proteger os trabalhadores da exposição ao SARS-CoV-2.

3. RECOMENDAÇÕES GERAIS

3.1. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

  1. Escolha de localidades menos afetadas pela doença para sediar as atividades motociclísticas;
  2. Controle de acessos em geral, inclusive com credenciamento nominal de todos os que forem adentrar a praça desportiva / parque de manutenção ou apoio;
  3. Ausência de público, antes da revogação de declaração de estado de calamidade e pandemia pelo Poder Público;
  4. Antes de adentrar a praça desportiva / parque de manutenção ou apoio, todos deverão ter sua temperatura corporal medida, através de termômetro infravermelho. Aquele cuja temperatura seja superior a 37,5oC não poderá adentrar a praça;
  5. Recomenda-se a realização de testes (ao menos os testes rápidos) para a COVID-19, em organizadores, equipe de apoio e colaboradores em geral, ou seja, todos os que forem adentrar a Praça Desportiva;
  6. Recomenda-se que o controle da temperatura aconteça em cada acesso nas praças desportivas por todos que adentrem o espaço, tanto na entrada e quanto na saída, ainda que sejam diversos acessos no mesmo dia e de forma randômica em diferentes espaços na mesma praça durante às atividades.
  7. Caso seja constatada temperatura corporal superior a 37,5oC, a pessoa será orientada a deixar as dependências da praça desportiva e procurar a rede médica pública ou privada de acordo sua possibilidade; Recomenda-se manter o registro das pessoas que apresentarem os sintomas da COVID-19;
  8. Colaboradores acima de 60 anos: preferencialmente não devem ser inseridos no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados. Devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados.

3.2. DISTANCIAMENTO SOCIAL

  1. As atividades motociclísticas somente poderão realizar-se das 08:00 às 18:00 horas;
  2. A distância de 1,5 metros entre as pessoas deverá ser respeitada, em pé ou mesmo

    sentados;

  3. Em caso de fila, esta deverá ser organizada de forma a permitir a distância mínima de

    1,5 metros entre as pessoas, conforme orientações dos Órgãos de Saúde;

  4. Recomenda-se a utilização de barreiras físicas de proteção nos pontos de atendimento
  5. Deverá ser mantido o distanciamento adequado e seguro entre os profissionais que atuam nos atendimentos realizados por todos os departamentos responsáveis pela área desportiva, tais como secretaria de prova, sala dos comissários, sala da direção de prova, sala de briefing, ambulatórios, promotor e sala de imprensa;
  6. O atendimento deverá ser feito de forma individual, evitando aglomerações próximo ao atendente;
  7. Assegurar a presença de brigadistas circulando para evitar aglomerações nos ambientes;
  8. Priorizar a realização de reuniões por áudio e videoconferência e reforçar medidas de distanciamento, higiene e sanitização quando expressamente necessário realizar a reunião presencialmente;
  9. É recomendável que os atendimentos presenciais, na medida do possível, sejam substituídos por vídeo conferência ou por meios eletrônicos, com documentos previamente produzidos e encaminhados por e-mail a todos os destinatários envolvidos;
  10. Reavaliar a disposição de assentos ocupados nos refeitórios e copas, obedecendo ao distanciamento mínimo definido, bem como escalonar os horários de refeições;
  11. Evitar obstruções físicas que forcem o toque das pessoas, tais como portas fechadas ou gradil;
  12. Recomenda-se selecionar o máximo de profissionais das equipes técnicas, operacionais e desportivas que residam no local em que as atividades serão realizadas, a fim de evitar grandes deslocamentos de localidade;
  13. Caso a Cerimônia de entrega dos troféus não seja cancelada, deverá ser montada estratégia que impossibilite aglomerações, tais como a premiação tão somente aos vencedores com uma foto oficial, que será distribuída à imprensa pelo organizador/ promotor;
  14. Monitoramento da efetividade das medidas de proteção e avaliação da adesão do todos os envolvidos, cabendo, a qualquer momento, mudança nas estratégias de implementação das medidas para torná-las mais efetivas;
  15. Recomenda-se que durante as atividades motociclísticas, bem como durante o procedimento de largada esteja presente o efetivo mínimo (por moto) que se fizer necessário, tanto no que tange às equipes, quanto aos oficiais de competição e operacionais, avaliando-se de acordo com a competição;
  16. Adotar procedimentos específicos de prevenção e propagação do Covid-19 para as equipes de resgate de veículos, desencarceramento e de combate a incêndios;
  17. Adotar procedimentos específicos de prevenção e propagação do Covid-19 para as equipes médicas e de extração;

3.3. COMUNICAÇÃO

  1. Treinamento de todos os envolvidos com as atividades motociclísticas sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, considerando instruções sobre quais EPIs usar em cada situação, sua colocação, sinas de dano ou avaria dos EPIs, antes e durante o seu uso (resultando em perda de efetividade) e, finalmente, a sua retirada e descarte adequado e seguro. O material de treinamento deve ser de fácil compreensão e estar sempre disponível;
  2. Promoção de educação e treinamento atualizados sobre os fatores de risco, comportamentos de proteção da COVID-19, cuidados e medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas pelos serviços de saúde, incluindo o manejo do paciente (poderá ser vídeo de treinamento ou panfletos em caso de impossibilidade);
  3. Orientação aos colaboradores sobre a necessidade de adoção de medidas de higiene respiratória/etiqueta da tosse: se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; utilizar lenço de papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; realizar a higiene das mãos com água e sabonete (40- 60 segundos) ou preparação alcoólica a 70% (20-30 segundos);
  4. Elaboração e disponibilização de forma escrita das normas e rotinas de procedimentos envolvidos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, tais como: fluxo dos pacientes dentro do serviço de saúde, procedimentos de colocação e retirada de EPIs, procedimentos de remoção e processamento de roupas/artigos e produtos utilizados na assistência, rotinas de limpeza e desinfecção de superfícies, rotinas para classificação e remoção dos resíduos, entre outros;
  5. Disponibilização de informações sobre higiene das mãos em banheiros, recepções, salas de atendimento, locais de trânsito frequente, bem como emissão de comunicações sobre evitar abraços, beijos, apertos de mão, e manter distância de pelo menos 1,5 metro entre os todos os envolvidos na realização das atividades;
  6. Todas as normas e procedimentos devem constar em qualquer contrato de trabalho, quer seja individual ou por empresa, incluído os documentos como ficha de inscrição ou ficha de avaliação médica;
  7. O organizador deverá eleger fiscais, devidamente identificados através de jalecos, numa proporção de 1 (um) fiscal para cada 50 (cinquenta) pessoas presentes no local da atividade. o fiscal deverá ser treinado e se comprometer como responsável por orientar e garantir que as instruções sejam cumpridas por todos;
  8. Intensificar as recomendações de higienização das mãos para a equipe de atendimento antes e depois do atendimento credenciamento;
  9. Treinar a equipe de limpeza para manter as superfícies de contatos constantemente higienizadas, tais como maçanetas, cadeiras, mesas, balcões corrimões, dentre outros;
  10. Esclarecer aos colaboradores quais são os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita e confirmação de caso de COVID-19 no estabelecimento, bem como as práticas adaptadas de primeiros socorros durante a pandemia;
  11. Assinatura de termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre a Entidade Desportiva, Organizadores, Promotores, Pilotos, Mecânicos, Chefes de Equipe, Oficiais de Competição, firmados cadernos de encargos e contratos de seguros;
  12. Disponibilizar espaço para que o Poder Público, caso queira, possa orientar e realizar ações de prevenção e proteção para enfrentamento da situação provocada pela circulação do Covid-19 (Novo Coronavírus);
  13. Disponibilizar ao Poder Público pontos de coleta para doações de materiais ou realização de ações sociais relacionadas ao enfrentamento da situação provocada pela circulação do Covid-19 (Novo Coronavírus).

3.4. HIGIENE PESSOAL

  1. O uso de máscara que cubra a boca e o nariz, verificando se não há espaços soltos entre a máscara e a face, é obrigatório por todos os envolvidos com as atividades enquanto estiverem dentro da praça desportiva, sob pena de retirada do local face ao descumprimento. Deverá ser assegurado o cumprimento da obrigatoriedade para todos profissionais que participem das atividades;
  2. Disponibilizar álcool em gel 70%, durante todos os dias em que houver realização de atividades, em pontos estratégicos como a entrada, o credenciamento, o controle de acesso, as salas de espera, os sanitários, a refeitório/praça de alimentação, dentro dos boxes e assemelhados, salas de comissários e direção de prova, mas não se limitando a esses;
  3. Provimento de condições para adequada higienização das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual, para uso de todos, tanto na secretaria, quanto em outros pontos dentro do serviço, minimizando o possível contato e evitando a sua circulação pelos serviços de saúde;
  4. Disponibilização de lenços descartáveis para higiene nasal e lixeira com acionamento por pedal para o descarte;
  5. Recomenda-se evitar o compartilhamento dos objetos pessoais de trabalho, tais como, fones de ouvido, headsets, celulares, canetas, computadores, tablets, entre outros;
  6. Não é recomendado o compartilhamento de ferramentas entre mecânicos e/ou equipes;
  7. Manter higienizados todos os equipamentos/ferramentas, capacetes, computadores, qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico dentro dos ambientes;
  8. Não deverá haver compartilhamento de talheres, pratos e copos.

3.5. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

  1. Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Deverão ser fornecidos copos descartáveis para utilização;
  2. Recomenda-se a manutenção dos espaços de espera com ventilação abundante e natural;
  3. Quando o ar condicionado for a única opção de ventilação, realizar a manutenção adequada e limpeza do sistema. Ambientes sem ventilação e com ar condicionado não são recomendados.
  4. Reforço na equipe de limpeza, devendo todos os profissionais estar devidamente equipados com seus EPIs e material de limpeza desinfetante;
  5. Revisão dos Procedimentos Operacionais de Limpeza e Desinfecção de ambientes e superfícies para garantir a frequência e as melhores práticas para redução da carga viral nos locais, que pode ser feita com álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim;
  6. Esvaziar regularmente as lixeiras. Deve-se ter especial atenção quanto à higiene, fechamento dos sacos de lixo, esvaziamento constante e destino adequado do lixo, principalmente, no caso de lixeiras que contiverem lenços, máscaras e materiais com secreções ou excreções;
  7. Deverá ser realizada a higienização das mesas dos refeitórios antes e após a utilização;
  8. Recomenda-se evitar refeições tipo buffet, que facilitam a disseminação do vírus com a distribuição de alimentos através de marmitas;
  9. Dispor de barreiras de proteção, nos equipamentos de bufê, de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.

3.6. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO DE INDIVIDUAL (EPIs)

1. É imprescindível que todos os profissionais envolvidos com a atividade motociclísticas utilizem seus Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como qualquer outro equipamento de proteção que se faça necessário, durante todo o tempo em que permanecerem dentro da praça desportiva / parque de manutenção ou apoio.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A CBM e toda a comunidade do motociclismo estão unidas para a retomada das atividades, adotando todas as medidas para a prevenção, cabendo a cada indivíduo apoiar e dar continuidade a essas ações com a mesma intensidade, para que juntos esse objetivo seja alcançado em sua plenitude. Somos Competidores, mas, nesta corrida, devemos ser uma EQUIPE ÚNICA – Entidade Desportiva, Organizadores, Promotores, Pilotos, Mecânicos, Chefes de Equipe, Oficiais de Competição – respeitando todas as recomendações, para que todos saiamos VENCEDORES!

5. DOCUMENTOS BALIZADORES

– Ministério da Saúde: https://coronavirus.saude.gov.br. Acesso em 06/05/2020;

– Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/13/Diretrizes-COVID-13-4.pdf. Acesso em 06/05/2020;

– Recomendação de proteção aos trabalhadores de serviço de saúde: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/16/01-recomendacoes-de- protecao.pdf . Acesso em 06/05/2020;

– Legislação Federal COVID19: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid19. Acesso em 06/05/2020;

– Decreto Legislativo 006/2020 – Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem no 93, de 18 de março de 2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm.Acesso em 06/05/2020;

– Recomendações e Orientações Gerais para o Esporte Brasileiro frente à COVID-19 http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site/wp- content/uploads/2020/05/Recomendac%CC%A7o%CC%83es-final.pdf. Acesso em 06/05/2020.


FONTE: CBM – FOTO: IDÁRIO CAFÉ



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