A Confederação Brasileira de Motociclismo CBM divulgou hoje o regulamento do Campeonato Brasileiro de Motocross.
Confira!
REGULAMENTO BRMX
REGULAMENTO GERAL CAMPEONATO BRASILEIRO DE MOTOCROSS 2022
1. TÍTULO E GENERALIDADES
§1: O Campeonato Brasileiro de Motocross é homologado e supervisionado pela Confederação Brasileira de Motociclismo, sua estrutura montada por uma empresa terceirizada e realizado, segundo suas diretrizes e deverá ocorrer entre o dia 08 de abril a 15 de dezembro do corrente ano. Assim sendo, este Campeonato é de propriedade da CBM.
§2: O Campeonato será considerado:
a) Campeonato Brasileiro de MX-PRÓ 2022 para as classes MX1, MX2, MX3, MX2JR e MXJR.
b) Campeonato Brasileiro MX 2022 para as classes, 50cc, 65cc, MXF, MX4, MX5, 125cc 2T, 250cc 2T e Nacional.
§3: O Campeonato compreenderá em:
a) 06 (seis) a 08 (oito) etapas para as classes: MX1, MX2, MX3, MX2JR e MXJR, sem direito a descarte.
b) 04 (quatro) a 05 (cinco) etapas para as classes: 50cc, 65cc, MXF, MX4, MX5 e Nacional, sem direito a descarte.
c) 03 (três) etapas para as classes: 125cc 2T e 250cc 2T, sem direito a descarte.
d) As provas das classes; MX1, MX2, MX3, MX2JR e MXJR poderão acontecer em rodadas duplas.
Parágrafo único: Os detalhes de cada etapa serão divulgados em até 10 dias antes de cada evento, através de seu Regulamento Suplementar no site da CBM.
2. PILOTOS
2.1 Licenças:
§1: A participação no evento é restrita aos portadores de licença válida da CBM para o ano vigente.
2.2 Da participação de pilotos estrangeiros no Campeonato Brasileiro, marcando pontos.
§1: No Campeonato:
a) É permitida a pontuação de pilotos estrangeiros em todas as classes, porem somente na classe MX1 poderá ter pilotos estrangeiros contratados por equipes ou empresas que atuem em solo brasileiro.
b) A participação de Pilotos estrangeiros pontuando no Campeonato fica sujeita à apresentação dos documentos abaixo citados assim como o cumprimento dos seguintes requisitos.
c) Na classe MX1, faz-se necessária a apresentação de uma declaração escrita pela equipe da contratação de 1(um) piloto brasileiro nas classes MX1/MX2 para cada piloto estrangeiro contratado.
d) O piloto estrangeiro deverá estar legalizado perante as leis de imigração brasileira e estatuto do estrangeiro de acordo com a Constituição Federal e a Lei 9.615 de 24 de março de 1998.
e) Ao estrangeiro, atleta profissional de modalidade desportiva, referido no inciso V do art. 13 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, poderá ser concedido visto observado as exigências da legislação específica, por prazo não excedente a 5 (cinco) anos e correspondente à duração fixada no respectivo contrato especial de trabalho desportivo, permitida uma única renovação.
f) É vedada a participação de atleta de nacionalidade estrangeira como integrante de equipe de competição de entidade de prática desportiva nacional nos campeonatos oficiais quando o visto de trabalho temporário recair na hipótese do inciso III do art. 13 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980. (Redação dada pela Lei no 12.395, de 2011).
g) A entidade de administração do desporto, poderá a exigir da entidade de prática desportiva o comprovante do visto de trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva.
Parágrafo único: Estabelece-se que os pilotos estrangeiros portem a devida licença CBM em vigor, tal como os pilotos brasileiros. Caso o piloto estrangeiro portar a nacionalidade brasileira, não haverá necessidade dos requisitos acima, sendo o mesmo considerado igual ao nascido no Brasil.
2.3 Deveres dos pilotos:
§1: É dever do piloto e dos membros da equipe respeitar as disposições constantes do Código Brasileiro de Motociclismo, reconhecendo o presente regulamento, estar fisicamente e mentalmente bem para controlar suas motocicletas a fim promover sua segurança, dos outros pilotos, dos membros de equipe, dos oficiais, dos espectadores e das outras pessoas envolvidas no evento. Manter o mais alto espírito esportivo para com seus adversários, antes, durante e após as competições, sob pena de eliminação imediata da prova ou até do Campeonato.
§2: Atos, ameaças, gestos obscenos e atitudes de menosprezo por parte do atleta ou membro da sua equipe, são motivos de desclassificação imediata da prova ou do campeonato.
§3: Ao se inscrever, o piloto receberá 05 (cinco) credenciais, sendo uma exclusiva ao uso do piloto, duas para uso dos mecânicos e duas exclusivamente para uso no Box, A cessão e/ou troca, assim como o mau uso de credenciais, motivarão sua apreensão e retirada do portador e ainda sanções ao piloto, que é o único responsável por sua equipe.
§4: É obrigatório o uso de equipamento completo de segurança em cada treino ou prova composto de capacete fechado, óculos, luvas, botas, calça de cross, camisa de manga comprida e colete.
§5: Durante um evento, um piloto deve sempre tentar ter resultado. Caso contrário, não terá permissão para continuar a competição e será responsável por sua penalização.
§6: Todos os pilotos, mecânicos e membros de equipe devem apresentar uma aparência limpa e arrumada.
§7: Os pilotos são responsáveis por comparecer a todas as reuniões de instruções aos pilotos e estar cientes de toda a informação e orientações dadas. Os membros de equipe são motivados a também comparecer às reuniões de instruções aos pilotos.
2.4 Chefes de equipe e Mecânicos:
§1: O Chefe de Equipe assim como qualquer membro da sua equipe, só poderão transitar pela pista, quando não tiver nenhuma atividade de competição ou treinos; Em caso de descumprimento dessa norma, o piloto principal da sua equipe será punido com 03 (três) colocações na prova em questão.
§2: Toda equipe que tenha dois ou mais pilotos por classe ou em diferentes classes terá que indicar seu chefe de equipe, na primeira participação no Campeonato do corrente ano, e só poderá ser alterado com uma justificativa aplausível.
3. CLASSES, IDADE, MOTOCICLETAS E NUMERAÇÃO
3.1 Classes:
Parágrafo único: Na classe Nacional, As motos deverão preservar as características originais do modelo do fabricante; homologadas e de fabricação nacional; Não é permitido uso de peças especiais / importadas; carburador e suspensão são permitidos apenas os itens originais trabalhados, nas motos 230cc serão permitidos agregar freios a disco da 250F, os aros de rodas deverão permanecer nos diâmetros originais. Permitido alterar: acelerador, guidão, freios, mesas, tampa das bengalas, pedaleiras, cdi, relação e escapes; nesta classe a preparação do motor é livre. Nesta classe não será permitido à participação de pilotos que pontuaram nas classes MX1 / MX2, do BRMX nos últimos 03 (três) anos (2019, 2020, 2021). ou no ano vigente. Nesta classe o Campeão do ano anterior, não poderá disputá-la no ano vigente!
§1: Pilotos da Classe MXJR poderão disputar também na MX2JR, concorrendo aos troféus e pontos no Campeonato.
§2: Pilotos da Classe MX2JR poderão disputar também na MX2, concorrendo aos troféus e pontos no Campeonato.
a) Na classe MX2JR o Campeão do ano anterior, não poderá disputá-la no ano vigente!
§3: Pilotos da Classe MX2 poderão disputar também na MX1, concorrendo apenas aos troféus, contudo sem marcarem pontos no Campeonato.
§4: Pilotos da Classe MX4 poderão disputar também na MX3, concorrendo apenas aos troféus, contudo sem marcarem pontos no Campeonato.
§5: Pilotos da Classe MX5 poderão disputar também na MX4, concorrendo apenas aos troféus, contudo sem marcarem pontos no Campeonato.
§6: Na Classe MX2 poderá ter a participação de pilotos com mais de 23 anos, desde que não tenham se classificado entre os 10 (dez) primeiros nas classes MX1 / MX2 do BRMX, nos últimos 03 (três) anos (2019, 2020, 2021).
§7: Na Classe MX3, poderá ter a participação de pilotos com idade de 30 anos acima, desde que não tenha se classificado entre os 10 (dez) primeiros na Classe MX1 do BRMX nos últimos 03(três) anos (2019, 2020, 2021).
§8: Nas Classes 125 2t e 250 2t, não poderá ter a participação de pilotos que se classificaram entre os 10 (dez) primeiros nas Classes MX1/MX2 do BRMX nos últimos 03(três) anos (2019, 2020, 2021)
Parágrafo único: Os Pilotos poderão pontuar em mais de uma classe, desde que com as devidas motos e condições específicas, ressalvadas as restrições das classes MX1, MX2, MX3, MX4 e MX5, que fica estabelecido que o piloto deva optar no início do Campeonato em qual classe irá pontuar, não podendo mudar de classe durante o ano vigente.
3.2 IDADE:
Para determinação da idade em qualquer uma das classes previstas no Artigo 3o acima, o piloto deverá ter a idade mínima COMPLETA, até o dia da sua primeira participação da prova em questão.
§1: Será obrigatória apresentação de documento de identidade pelo piloto quando da sua primeira inscrição no campeonato no ano vigente.
§2: Para realizar a inscrição antecipada, a idade mínima, deverá estar dentro do prazo final de inscrição. No caso de completar a idade mínima após inscrição antecipada, a mesma só poderá ser realizada na secretaria de prova, com o valor de inscrição atualizado para o dia. §3: Para o ano de 2022 fica estabelecida a data do inicio da segunda quinzena do mês de março de 2022, como data base do inicio do Campeonato.
Parágrafo Único Sobre a idade máxima: O piloto ao estar apto, automaticamente poderá completar a classe do campeonato em questão, mesmo que atinja idade superior durante o campeonato. Havendo ainda a possibilidade de participação em outra classe ao completar a idade mínima solicitada para o seu acesso, contudo pontuando apenas em uma única categoria, que fica a escolha do piloto.
3.3 Escolha da Motocicleta
§1: Serão permitidos no máximo, 2 (duas) motocicletas para cada Piloto.
§2: Uma motocicleta só pode ser apresentada na inspeção técnica com o nome de um Piloto que irá utilizá-la.
§3: Os Pilotos podem trocar de motocicleta entre e durante os treinos, podendo ser efetuada a troca somente dentro do Pitlane.
§4: No caso de substituição do motor o mesmo deve ser apresentado e selado pelo comissário chefe responsável da vistoria.
§5: Os pilotos poderão utilizar a moto reserva na volta de reconhecimento. §6: Não é permitida a troca da motocicleta após o inicio da prova.
§7: Os pilotos e os membros de equipe são proibidos conduzir qualquer veículo motorizado na pista antes/durante as baterias de treinos livres/classificatórios e provas.
3.4 Números de Largada
§1: Os Pilotos utilizarão números de acordo com uma reserva feita na CBM, por todo o ano, A preferência de número obedece aos critérios: 1a participação no Campeonato Brasileiro de MX no ano anterior 2a data de licença/renovação CBM
§2: Na primeira etapa do Campeonato Brasileiro, deve ser exibido pelo atual campeão de cada classe, o plate frontal com o fundo vermelho e números brancos, quando se está competindo na classe em que ganhou seu título.
§3: Da segunda etapa em diante, o líder atual em cada classe poderá usar o fundo vermelho com numero branco no plate.
§4: O númeral 1 (um) de cada classe será reservado ao campeão do ano anterior da respectiva classe. Se o mesmo optar pelo não uso, este não poderá ser usado por outro piloto.
§5: A cor de fundo do número da motocicleta deve seguir a tabela abaixo:
§5: Dimensões mínimas dos numerais: Number plate, Laterais e Dorsais (camisa/colete):
Altura mínima: 140 mm
Largura mínima: 80 mm
Largura mínima de traço: 28 mm.
§6: Dimensões mínimas dos numerais Dorsais (camisa/colete) das classes 50cc, 65cc e MXJR:
Altura mínima: 100 mm
Largura mínima: 60 mm
Largura mínima de traço: 18 mm.
§7: Estabelece-se que na parte superior do number plate dianteiro das motocicletas terá um espaço de 50 milímetros que será de uso exclusivo da Associação Elite MX, para uso comercial, desde que não haja conflitos com patrocinadores do Campeonato Brasileiro de Motocross 2022.
§8: A publicidade da equipe é permitida na placa frontal dentro de um espaço de 50 milímetros a partir da borda superior da placa de número ou debaixo da placa de número.
Parágrafo único: É obrigatório usar número de largada dorsal, que deve ser legível, de fácil visualização e de material durável. A falta de numerais legíveis acarretará em penalizações de 05 posições no treino cronometrado, 20 segundos na prova.
4. PERCURSO
§1: O percurso será devidamente vistoriado e homologado pela Comissão de Motocross da CBM (Confederação Brasileira de Motociclismo).
§2: Não serão permitidos treinos na pista no decorrer da semana que antecede o evento, ou assim que for feito as modificações na pista para a prova.
§3: A pista deverá ter largura mínima de 06 metros em seu ponto mais estreito, com extensão mínima 1250 metros e máxima de 1750 metros.
§4: A segurança dos pilotos, espectadores e oficiais deve ser prioridade máxima quando da construção dos obstáculos da pista. A largada, a chegada, os boxes e todas as áreas ao redor da pista, onde a permanência de pessoas é permitida, devem ser protegidas por uma cerca.
§5: Em cada lado da pista deve haver uma zona neutra de segurança com pelo menos 4 metros de largura para proteção dos pilotos e público.
§6: Um suficiente número de oficiais de sinalização deve ser providenciado para toda a pista para que qualquer indicação necessária possa ser dada por bandeiras para os pilotos durante as provas. Essas zonas devem ser distintamente marcadas e bem situadas para assegurar a clara visibilidade para os comissários e de tal forma que os sinais sejam perfeitamente visíveis para os pilotos. Nos saltos ou áreas de perigo, a segurança dos sinalizadores também deve ser observada pela boa colocação dos postos.
§7: Para todas as classes o percurso poderá ser alterado pelo Diretor de Prova. Em caso de o traçado ser alterado durante o curso do evento, todos os Pilotos terão a possibilidade de dar, no mínimo, 1 (uma) volta de reconhecimento do novo traçado.
5. OFICIAIS
5.1 Júri
§1: Assegurar que o evento seja conduzido de acordo com os Regulamentos e o relatar qualquer infração à Direção de Prova.
§2: Julgar qualquer recurso contra as decisões da Direção de Prova.
§3: O Comissário Chefe CBM deve assegurar que as decisões do Corpo de Comissários CBM estejam conformes a regra do Código Desportivo, Regulamento Geral e aos Regulamentos Suplementares de cada evento.
§4: O Comissário Chefe CBM deve assegurar que todas as partes envolvidas, bem como a Direção de Prova, recebam por escrito notificação de toda decisão do júri pronunciada pelos Comissários o mais breve possível.
§5: O Júri de Prova será composto por três membros e este serão nomeados pela CBM (Confederação Brasileira de Motociclismo).
Parágrafo único: As ações serão interpretadas pelos oficiais responsáveis de acordo com a legislação desportiva vigente e os regulamentos esportivos específicos da CBM. Aquelas consideradas como antidesportivas, ou em desacordo com os interesses do esporte ou do evento em questão, estão sujeitas a sanções disciplinares previstas pelo Código Brasileiro de Justiça Disciplinar e Desportiva.
6. REGULAMENTO SUPLEMENTAR
O Regulamento Suplementar deve estar de acordo com o modelo oficial da CBM. 6.1 Condições de Inscrição:
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- Para o Campeonato Brasileiro de Motocross – 2022, as inscrições deverão ser feitas antecipadamente ATRAVÉS DO SITE www.cbm.esp.br, até a QUARTA-FEIRA que antecede a prova. Qualquer inscrição realizada após este prazo sofrerá um aumento de 50%. Qualquer alteração no formato ou local de inscrições será devidamente publicada no respectivo Regulamento Suplementar.
- O prazo final de inscrição termina na sexta-feira anterior a etapa, na secretaria de prova, até as 18h.
- As inscrições feitas antecipadamente somente terão validade após pagamento do boleto bancário. Não serão aceitas inscrições feitas por depósito bancário na conta da CBM (somente pelo pagamento do boleto extraído do site).
- É obrigatório para todos os Pilotos ao se inscreverem no Campeonato Brasileiro de Motocross, lêem e marque no site, a caixa do termo de aceite da temporada vigente, com esse ato de “aceite”, ele declara que está ciente de todo o Regulamento.
- Os horários de largada de cada prova e treinos que compõe o evento estarão informados no Regulamento Suplementar a disposição de todos os participantes e interessados.
6.2 Linha de Largada
§1: Serão permitidos, no máximo, 40 (quarenta) Pilotos para largar em cada classe.
§2: A seleção destes Pilotos dar-se-á pela classificação do treino cronometrado.
§3: Na falta do cronometrado o “Warmup” poderá ser usado como classificação, e na falta deste, o treino livre.
§4: Além dos 40 classificados, os próximos dois tempos (41 e 42) valerão como reserva no caso de alguma desistência antes da largada oficial.
§5: Na impossibilidade de qualquer treino classificador o Júri decidirá o critério a ser adotado.
7. HORÁRIOS DO EVENTO
§1: Serão divulgados e confirmados no site da CBM, em até 10 dias antes do evento, os horários dos treinos e provas através de seu Regulamento Suplementar.
§2: Salvo situações extremas e força maior, os horários serão criteriosamente respeitados.
8. TREINOS
§1: Durante os treinos, cada piloto poderá utilizar somente as motocicletas examinadas e aprovadas na inspeção técnica sob o seu respectivo nome e número de largada – no máximo 2 (duas).
§2: Os treinos são proibidos no período de meia hora que antecede a largada da corrida da mesma classe, salvo a ocorrência de permissão dada pelo Diretor de Prova por razões específicas, devidamente aprovadas pelo Júri de Prova.
§3: A critério, da Direção de Prova os Pilotos inscritos e aprovados na inspeção técnica, em uma determinada classe poderão ser distribuídos em grupos.
§4: É proibida ao piloto a troca de grupos durante os treinos.
§5: Caso o número de Pilotos inscritos e aprovados seja ímpar, o grupo “A” ficará com um piloto a mais que os outros grupos.
§6: Quando uma classe houver divisões em grupos, o critério adotado para seleção dos pilotos, é a escolha dos melhores tempos de cada grupo.
§7: Os horários de todos os treinos serão informados no Regulamento Suplementar de cada etapa.
8.1 Treinos Livres:
§1: Será organizada, no mínimo, uma sessão de treino livre da seguinte forma:
a) 20 (vinte) minutos para as classes MX1, MX2 e MX2JR.
b) 15 (quinze) minutos para as classes MX3, MX4, MX5, MXF, 50cc, 65cc, MXJR,125 2t, 250 2t e Nacional.
8.2 Treinos Cronometrados:
§1: Será organizada, uma sessão de treino cronometrado da seguinte forma:
a) 30 (trinta) minutos para as classes MX1 e MX2;
b) 20 (vinte) minutos para as classes MX2JR, MXJR e MX3;
c) 15 (quinze) minutos para as classes 50cc, 65cc, MX4, MX5, MXF, 125 2t, 250 2t e Nacional.
§2: O resultado do treino cronometrado deve ser homologado pelo Júri de Prova e aquele decidirá a participação dos pilotos reservas.
§3: O tempo dos Pilotos que terminarem suas voltas até 4 (quatro) minutos após o término do treino será considerado.
§4: Em caso de empate no melhor tempo, o segundo melhor tempo dos Pilotos empatados será considerado e assim sucessivamente.
Parágrafo único: Para que o tempo do Piloto possa ser considerado válido, este deverá completar no mínimo 1 (uma) volta em relação à linha de controle.
8.3 Treinos de largada:
Será organizada, uma sessão de treino de largada de 03 (três) minutos para cada classe.
8.4 Warm’up:
§1: Será organizada cada sessão de warm’up da seguinte forma:
a) 15 (quinze) minutos para as classes MX1, MX2 e MX2JR;
b) 12 (doze) minutos para as classes 50cc, 65cc, Nacional, MXJR, MX3, MX4, MX5, 125 2t, 250 2t e MXF. 8.5 Seleção de Pilotos:
§1: A seleção de pilotos que irão participar da largada acontecerá após o treino cronometrado, ou o seu equivalente, e somente 2 (dois) Pilotos reservas serão apontados para uma eventual participação na prova.
§2: A decisão final quanto à substituição de um ou mais Pilotos será tomada 10 (dez) minutos antes do horário da largada de cada prova, estabelecido no Regulamento Suplementar, independentemente de ela ocorrer, ou não, no horário previsto.
§3: Obrigatoriamente o piloto terá que participar de ao menos um treino para estar apto a participação nas provas.
Parágrafo único: A Direção de Prova poderá a qualquer tempo, e por sua livre avaliação técnica, desclassificar qualquer Piloto que julgue não estar apto a competir, sem ressarcimento do valor da taxa de inscrição.
9. PROVAS
9.1 Tempos de Duração das Provas
a) Elite MX – 1 (uma) bateria de 30 (trinta) minutos mais 2 (duas) voltas 2 (duas) baterias de 30 (trinta) minutos mais 2 (duas) voltas
b) MX1 e MX2 – 1 (uma) bateria de 20 (vinte) minutos mais 2 (duas) voltas
c) MX2JR, MXJR e MX3 – 1 (uma) bateria de 20 (vinte) minutos mais 2 (duas) voltas
d) 50cc, 65cc, Nacional, MXF, MX4, MX5, 125 2t e 250 2t. – 1 (uma) bateria de 15 (quinze) minutos mais 2 (duas) voltas
§1: A prova da classe Elite MX ocorrerá junto com a segunda bateria da MX1 e MX2, tornando uma única bateria incluindo as três categorias (Elite MX, MX1 e MX2), com troféus e pódio separados.
§2: Pilotos aptos a participação na classe Elite MX:
a) 10 primeiros da categoria MX1
b) 10 primeiros da categoria MX2
c) E mais outros 20 pilotos oriundos das classes MX2 ou MX1.
§3: Quando em uma das Classes a quantidade de pilotos for menor que a outra, será permitido que uma Classe tenha um número maior de pilotos que a outra, tendo como limite máximo permitido, o número total de 40 participantes.
§4: Qualquer piloto que esteja classificado entre os 10 melhores do campeonato em andamento nas classes MX2 e MX1 que, por ventura, não se classificar no treino cronometrado, terá o direito de largar, alinhando após os demais classificados, neste caso o ultimo piloto a ser classificado for o 40o (Quadragésimo), este cedera direito de participação e assim sucessivamente.
§5: Nas provas da Classe Elite MX, não caberão pontuação, somente troféu e pódio.
§6: As provas das classes MX4 e MX5 poderão ocorrer juntas, com pontuação, troféus e pódio separados.
9.2 Procedimentos de Largada:
§1: O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:
I. 10 (dez) minutos antes da largada, a zona de espera é fechada. Todas as motocicletas devem estar na zona de espera, independentemente de a largada ocorrer, ou não, no horário estabelecido no Regulamento Suplementar.
A penalidade para violação desta norma é a perda de seu tempo no cronometrado passando a ser o último tempo, tendo o direito de entrar apenas após o segundo reserva, se o “gate” não estiver completo, no caso de chegar ao parque fechado após a primeira moto já ter entrado na pista ou se dirigido ao “gate” de largada.
II. A 8 (oito) minutos da largada após um sinal os pilotos realizarão uma volta de reconhecimento da pista, retornando à zona de espera.
III. Os pilotos terão 4 minutos para a volta de reconhecimento.
IV. Ao final dos 4 minutos o piloto que não houver regressado a zona de espera estará desclassificado, dando lugar aos reservas.
V. A volta de reconhecimento não é obrigatória. Em caso de não ser realizada, o Piloto deverá aguardar autorização da Direção de Prova para dirigir-se ao local de largada.
VI. Após a decisão do Diretor de Prova de que a prova deve iniciar-se e após um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera, para alinhamento no gate de largada.
VII. O mecânico poderá acompanhar o Piloto ao gate de largada até o momento que a placa de 01 minuto ser apresentada, e os mesmos deverão se dirigir ao pitlane imediatamente.
VIII. A ordem de escolha da posição de largada dos pilotos no gate para a prova é determinada pelos resultados dos treinos cronometrados ou equivalentes.
IX. Após o piloto tomar sua posição no gate de largada (ultrapassar o limitador), ele não pode mudar de posição, voltar à zona de espera ou receber assistência antes da largada, podendo o piloto que infringir esta regra ser penalizado em 20 segundos.
X. Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada, e somente após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição, podendo o piloto que infringir esta regra ser penalizado em 20 segundos.
XI. A área em frente ao gate é considerada pista e qualquer auxilio nesta área será considerado ajuda externa não permitida, podendo o piloto ou mecânico que infringir esta regra ser penalizado em 20 segundos.
XII. Um obstáculo (limitador) será instalado atrás do gate de largada para impedir que os pilotos se afastem do gate de largada;
XIII. A área em frente ao gate de largada será restrita e será preparada de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possíveis para todos os pilotos. Ninguém, exceto os Oficiais e fotógrafos, será autorizado a permanecer nesta área, e nenhum tratamento da área é permitido.
XIV. Uma largada coletiva será feita com os motores ligados. O Comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual os pilotos estão autorizados a ligarem suas motocicletas.
XV. Após o acionamento da bandeira verde e com todos os pilotos sob seu controle, o Comissário levantará uma placa de “15 segundos”. No final dos 15 (quinze) segundos, ele levantará uma placa de “5 segundos” e o gate irá desarmar entre 5 (cinco) e 10 (dez) segundos após mostrada a placa de “5 segundos”.
XVI. A CBM irá designar uma pessoa para controlar o momento de liberação do gate de largada.
Parágrafo único: Ninguém, exceto os Pilotos e Oficiais, está autorizado a permanecer na área entre o limitador e o gate de largada. Somente os pilotos estão autorizados a tratar esta área, contanto que nenhum material ou ferramenta sejam usados, ou assistência externa seja fornecida. O mecânico ou chefe de equipe que infringir esta regra, estará penalizando seu piloto em 20 segundos no seu tempo de prova.
9.3 Largadas Falsas:
§1: Todas as largadas falsas serão indicadas por 1 (uma) bandeira vermelha agitada.
§2: Os pilotos deverão retornar para a zona de espera e a nova largada acontecerá assim que possível.
10. INTERRUPÇÃO DE UMA PROVA
§1: O Diretor de Prova tem o direito, sob sua própria iniciativa, por razões urgentes de segurança, ou caso de força maior, paralisar uma prova prematuramente ou cancelar uma parte ou todo o evento.
§2: Se uma prova é interrompida até que a segunda volta tenha sido completada uma nova largada será realizada imediatamente com o tempo total da prova, sendo a troca de motocicleta proibida. Se algum piloto estiver em atendimento médico durante a paralisação de uma prova, o mesmo, não participara da nova largada.
§3: Os Pilotos reservas podem participar na nova largada se um ou mais participantes estiverem inaptos a participarem ou foram excluídos pelo Diretor de Prova
§4: O Diretor de prova excluirá da nova largada um ou mais pilotos de participarem da nova largada, no caso de serem julgados culpados pela paralisação da prova
§5: Se uma prova é interrompida depois da segunda volta e antes de 51% do tempo de prova, ela será recomeçada na pista em frente o Pitlane. Os pilotos recomeçarão na ordem que estavam uma volta antes da prova ser paralisada e todo tempo restante de prova será cumprido, com a participação apenas dos Pilotos que ainda estiverem aptos a participação na prova.
Parágrafo único: Se uma prova é paralisada depois de transcorrida a primeira metade do tempo previsto de prova, a prova será considerada completa. A ordem de chegada será baseada na colocação dos pilotos na volta anterior a que a bandeira vermelha foi mostrada. O piloto indicado pelo Diretor de Prova como responsável pela bandeira vermelha, de forma intencional, será colocado atrás dos demais pilotos, tendo completado um número igual ou maior de voltas.
11. ASSITÊNCIA EXTERIOR E CORTE DE PERCURSO
§1: Qualquer assistência externa no percurso é proibida durante o(s) treino(s) cronometrado(s) e a(s) prova(s) a menos que seja efetuado por um Comissário designado pelo organizador para garantir a segurança.
§2: Tomar atalhos no percurso é proibido,
§3: Quando o piloto sair da pista por motivo involuntário, Ele deverá voltar no local mais próximo que lhe de condições e segurança. A violação deste acarretará em penalidade com a perda 20 segundos. Se o corte de pista for de forma intencional o piloto será desclassificado da bateria em questão.
§4: É proibida a ajuda (empurrar a moto), salvo determinação dos Comissários da Prova. A violação deste acarretará em penalidade com a perda 05 posições.
12. PIT LANE (ZONA DE REPAROS)
§1: Ao lado da pista haverá uma área que deve ser reservada para reparos durante a prova.
§2: As únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica são os mecânicos, que podem fazer reparos/ajustes nas motocicletas durante os treinos e provas, com o sinalizador e os representantes das equipes devidamente credenciados, limitados a dois por piloto. Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de 20 segundos no seu tempo de prova.
§3: Qualquer parte da motocicleta, exceto o chassi, que deve estar selado e seu número anotado, pode ser modificada, ajustada ou substituída. Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de desclassificação da prova.
§4: O reabastecimento deve ser feito somente dentro do Pitstop e sempre com o motor desligado. Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de 20 segundos no seu tempo de prova.
§5: Os pilotos, ao entrarem na zona de reparos, devem parar antes de retornar para a pista. Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de 20 segundos no seu tempo de prova.
§6: Um piloto que entrar nos boxes com a motocicleta durante a prova/treinos não será autorizado a retornar.
§7: Quando os pilotos estão na pista, consultas entre eles e os membros de equipe são restritos à sinalização de dentro do Pitstop, exibidas por placas, A comunicação por rádio entre pilotos é estritamente proibida. Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de desclassificação da prova.
§8: Os pilotos terão a possibilidade de reparar a sua motocicleta durante as provas somente na zona de reparos da pista (pit lane). Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de desclassificação da prova.
§9: Nenhuma substituição da vestimenta de segurança, ou de serviço mecânico pode ser realizada na pista ou fora da zona de reparo ou zona de espera. A penalidade por violação é a perca de 5 posições da prova/treino em questão.
Parágrafo único: Na Zona de Reparos (Pit lane) será proibido ingressar sem camisa, descalço ou com chinelos, portando algum tipo de bebida alcoólica, mal vestido ou com comportamento anormal. O mecânico ou membro de equipe que deixar esta área para sinalizar ou auxiliar algum piloto, estará automaticamente penalizando o seu piloto em 10 posições no resultado final.
13. TRAVESSIA DA LINHA DE CONTROLE
§1: O momento em que uma motocicleta atravessa uma linha de controle será registrado quando a parte mais avançada dela atravessar a linha.
14. LAVAGEM DAS MOTOCICLETAS
§1: Fica estabelecido que em cada etapa haja um local estipulado na área do evento a ser destinado à lavagem das motocicletas utilizadas durante os treinos e provas e o mesmo estará à disposição exclusiva dos pilotos participantes. Salvo autorização por parte da CBM para lavarem suas motos fora do local determinado.
§2: Em caso de realizar-se a lavagem da moto em local não autorizado pela Direção do Evento, o piloto será penalizado com a perda de 5 pontos no campeonato.
15. BOX
§1: O silêncio nos boxes deve ser respeitado entre 22h00min e 06h00min, nas noites anteriores a treinos e competições.
§2: Em hipótese alguma será permitido o uso de som automotivo por parte de equipes e/ou acompanhantes nos boxes durante os dias do evento, sendo passível de retirada do mesmo por autoridade constituída para tal. Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de desclassificação da prova.
§3: O Box deve permitir sempre um acesso livre para trânsito de motocicletas, pedestres e veículos de transporte em qualquer condição climática e com o acesso direto à pista.
§4: Deva possuir instalações sanitárias, chuveiros, pontos de energia e água, para pilotos e equipes. Em alguns locais, tais serviços poderão ser cobrados dos pilotos e ou equipes
§5: O horário de abertura do Box será na quinta-feira que antecede o evento as 12h00mm. Em hipótese alguma o piloto poderá invadir o local de BOX antes desse horário. Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de 05 posições na sua prova.
Parágrafo único: O espaço a ser ocupado por cada equipe (veículos, tendas, fechamentos, etc.) deverá ser apenas o essencial para desenvolvimento do trabalho que permita sua participação no evento; espaços adicionais e outros itens, como: tendas, infláveis, bandeiras, wind flags e promotoras, se houver, poderão atuar apenas nos seus respectivos boxes e todos estes itens deverão ser analisados e os pedidos feitos antecipadamente à organização, que poderão ser autorizados mediante pagamento de taxa por publicidade fora do BOX.
§2: Saltar sob-bandeira amarela agitada; Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização de 20 segundos ou 05 posições na sua prova. O agito da bandeira Amarela sempre deverá ser feito fora da pista e não dentro dela, sob pena e risco de atropelamento do Sinalizador. Em hipótese alguma o Sinalizador/Bandeirinha poderá adentrar na pista. É obrigação do piloto, cuidar e visualizar todos os Sinalizadores. É de responsabilidade do Piloto, zelar pela segurança do Sinalizador e é de sua responsabilidade, se o mesmo causar algum dano a sua integridade física fora da pista. Caso isso aconteça, o piloto poderá sofrer processo Civil e ou criminal, por ter praticado tal ato. Em caso do piloto causar dano físico ao Sinalizador, o mesmo será sumariamente desclassificado da prova.
§3: Ultrapassar sob-bandeira amarela; Perca de 20 segundos ou 05 posições, Se o piloto que obtiver vantagem sob-bandeira amarela e devolver imediatamente a posição não haverá punições.
§4: Desrespeitar a Bandeira Médica, Desclassificação da prova.
§5: A bandeira verde só poderá ser utilizada por um Oficial durante o procedimento de largada ou liberação de treinos.
§6: A bandeira azul deve ser usada por Oficiais de sinalização suplementares, especializados para esta bandeira.
§7: A bandeira xadrez (preta e branca), mostrada junta com a azul, significa que a xadrez é para o líder que está vindo atrás.
17. CONTROLE TÉCNICO E VERIFICAÇÕES
§1: O controle técnico deve ser efetuado de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Motocross.
§2: O horário da vistoria está estabelecido no Regulamento Suplementar do evento.
17.1 Para poder participar da prova, o piloto deverá estar em conformidade com todos os itens descriminados abaixo:
- Moto em bom estado;
- Raios das rodas em bom estado;
- Freios, manetes e acelerador com funcionamentos normais;
- Protetor de pinhão;
- Corta corrente funcionando em local onde se alcança com o dedo polegar;
- Manoplas com boas condições de uso;
- Manetes com proteção nas extremidades (bolinha);
- Proibido o uso de descanso nas motos;
- Proibido o uso de faróis e lanternas;
- Fixação de guidon e mesas em bom estado;
- NumberPlates e numeração em bom estado;
- Capacete em bom estado de conservação;
- Camisa ou colete com número dorsal legível.
17.2 Verificações Finais
§1: Imediatamente após a prova de cada classe, as primeiras 5 (cinco) motocicletas serão colocadas em um parque fechado para controle técnico.
§2: As motocicletas devem permanecer no parque fechado durante 30 (trinta) minutos após a chegada do vencedor, em caso de haver protesto, ou para verificações adicionais, se exigidas. O não cumprimento desta acarretará na desclassificação do referido piloto.
Parágrafo único: O piloto que não permitir a abertura de sua moto e/ou tiver irregularidade técnica de sua motocicleta constatada, será imediatamente desclassificado da prova, com possível suspensão da próxima etapa, em caso de reincidência será eliminado do Campeonato. Se acontecer em evento de final de Campeonato, a penalização será aplicada no Campeonato posterior no ano seguinte em que o piloto for participar.
17.3 TesteAnti-Doping e de Álcool
§1: O teste antidoping e de álcool podem ser efetuados de acordo com o Código Médico e regulamentações do C.O.B.
§2: Um piloto com o teste positivo será excluído de todo o evento. A punição para doping é de 06 meses de suspensão a partir da última etapa.
Parágrafo único: Em nenhuma hipótese será permitido o uso de bebidas alcoólicas dentro da área de pista, vistoria, secretaria de prova e áreas de serviço do evento, sendo permitido o uso apenas na área dos boxes, de forma moderada, sendo de responsabilidade do piloto todo o comportamento de sua equipe e acompanhantes, independentemente do consumo ou não de bebidas e que causem problemas no evento.
17.4 Combustível
§1: O Combustível a ser utilizado nas motocicletas participantes do Campeonato 2022 é livre, desde que vendidos no BRASIL.
§2: A coleta de óleo deverá ser feita em um recipiente apropriado, Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização da perda de 05 posições na sua prova.
18. RESULTADOS
§1: O vencedor de uma prova é o piloto que atravessar a linha de chegada em primeiro lugar.
§2: Um piloto não será classificado se ele:
a) Não tiver completado 50% do número total de voltas completadas pelo vencedor;
b) Se 50% do número de voltas não corresponder a 1 (um) número inteiro, então o resultado será arredondado para o próximo número inteiro. Nesse caso, não será necessário o piloto receber a bandeirada final (cruzar a linha de chegada) para ter direito a pontuação e premiação da etapa.
§3: Todos os resultados oficiais devem ser homologados pelo Diretor de Prova.
19. PONTUAÇÃO
§1: Cada prova válida marcará pontos independentes para o Campeonato.
§2: O critério de desempate para o Campeonato é o maior numero de vitórias em baterias no Campeonato seguido pela melhor colocação na ultima etapa.
§3: Os pontos serão atribuídos para o Campeonato Brasileiro de Motocross em cada bateria válida como segue:
01o Lugar – 25 Pts 02o Lugar – 22 Pts 03o Lugar – 20 Pts 04o Lugar – 18 Pts 05o Lugar – 16 Pts
06o Lugar – 15 Pts 07o Lugar – 14 Pts 08o Lugar – 13 Pts 09o Lugar – 12 Pts 10o Lugar – 11 Pts
11o Lugar – 10 Pts 12o Lugar – 09 Pts 13o Lugar – 08 Pts 14o Lugar – 07 Pts 15o Lugar – 06 Pts
16o Lugar – 5 Pts 17o Lugar – 4 Pts 18o Lugar – 3 Pts 19o Lugar – 2 Pts 20o Lugar – 1 Pto
20. PROTESTOS E PENALIZAÇÕES
§1: Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antidesportiva deverão ser feitos por escrito pelo Piloto ou Chefe de Equipe (este deverá ter procuração do piloto que deverá ser entregue na secretaria de prova) e entregue ao Diretor de Prova, até 30 minutos após a bandeirada de chegada do vencedor da prova.
§2: Reclamação contra resultado deve ser apresentada ao Diretor de Prova dentro de 30 minutos seguintes à divulgação dos resultados.
§3: Todos os protestos devem ser feitos por escrito e ESPECÍFICADOS POR ITEM, e acompanhados por uma taxa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§4: Os protestos serão avaliados pelo Júri da Prova. Em caso de procedência, 50% do valor serão devolvidos ao reclamante, e os outros 50% será destinado aos custos com o trabalho, caso contrário, reverterá 50% a favor da equipe reclamada.
§5: Os protestos contra a decisão da direção de prova, Em caso de procedência, 50% do valor será devolvido ao reclamante, caso contrario será revertido em favor da CBM.
§6: Os protestos contra decisões do Diretor de Prova serão julgados pelo Júri de Prova.
§7: Os protestos contra decisões do Júri de Prova serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça desportiva da CBM acompanhados de uma taxa de 20 (vinte) salários mínimos.
§8: Os pais de pilotos somente poderão fazer protestos por escrito se for portador da procuração do piloto (filho) no qual ele representa como Chefe de Equipe.
Parágrafo único: O Diretor de Prova e/ou os membros integrantes da CBM, não aceitarão protestos verbais de pilotos ou membros de sua equipe, caso isso ocorra, o piloto será sumariamente desclassificado da prova.
21. CERIMÔNIA DE ENTREGA DE PRÊMIOS
§1: Os cinco primeiros colocados em cada bateria, deverão se dirigir ao pódio IMEDIATAMENTE após o término da bateria, sem conceder entrevistas, ou qualquer outro ato que provoque atraso na premiação. O piloto que infringir esta regra será penalizado com a perda de 02 pontos na sua pontuação geral, salvo em caso de acidente, que o impeça de participar do ato.
§2: Entrevistas coletivas serão organizadas na sala de imprensa logo após a premiação, sendo OBRIGATÓRIA a presença desses Pilotos. Caso o piloto seja convocado e o mesmo se recuse a participar, o mesmo sofrerá a perda de 02 pontos na sua pontuação geral.
22. AJUDA DE CUSTO
22.1 Caso a prova tenha ajuda de custo, a mesma será divulgada no Regulamento Suplementar de cada etapa.
22.2 Troféus
§1: Os cinco primeiros colocados de cada prova válida deverão ser premiados com troféus no pódio.
23. MEIO AMBIENTE
§1: Todas as áreas do evento deverão ser providas de recipientes adequados para coleta seletiva de lixo, recicláveis e não recicláveis, a fim de impedir a depredação e o mau uso do local do evento.
§2: Cabe ao piloto e chefe de equipe, no que tange aos produtos manuseados e dispostos por estes, serem responsabilizados pela coleta seletiva do lixo gerado. A falta de cuidado com o meio ambiente acarretará ao piloto uma perda de 02 pontos na sua pontuação geral do campeonato.
24. SEGURO INTERNAÇÕES
§1: O piloto ou pai do piloto, no caso de ele ser menor de idade, ao assinar a ficha de inscrição, deverá estar ciente que está praticando um esporte radical de alto risco, esporte esse que poderá comprometer inclusive a sua própria vida. A CBM, não se responsabiliza por nenhum dano ou prejuízo que possa ocorrer ao piloto e/ou motocicleta durante as competições ou treinos, nem por danos ocasionados pelo piloto a terceiros ou coisas, nem pelo descumprimento das leis vigentes do país, sendo obrigatórios todos os pilotos serem portadores de um seguro de vida e outro de saúde, que possa dar cobertura total, mesmo em caso de participação em esporte radical de altos riscos, a todas as despesas hospitalares, translado médico do hospital base em que ele foi levado da pista para outro que ele queira, assim como toda cobertura hospitalar, psicológica, química, que o piloto possa necessitar para sua recuperação e em caso de dano permanente a sua saúde, um seguro civil, no qual ele possa ser indenizado para esse fim de forma definitiva, seja ela de forma parcial ou total. Não cabendo ação judicial de indenização por parte do piloto contra a CBM.
§2: O competidor se abstém de qualquer manobra desleal aos demais pilotos e se compromete a manter um alto espírito desportivo, o máximo sentido de comunidade e respeito às propriedades alheias e a natureza. Em caso do descumprimento, o piloto sofrerá uma penalização com perda de pontos, desclassificação da prova ou até expulsão do campeonato, conforme o caso que será avaliado e julgado pelo Júri de Prova.
25. CÓDIGO DISCIPLINAR
§1: O presente Código Disciplinar segue o estabelecido pelo Código Código Brasileiro Justiça Desportiva.
a) OFENSAS FÍSICAS: Praticar vias de fato contra pilotos ou membros da CBM, pessoas vinculadas à entidade ou associação, por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de um (01) a dois (02) anos e eliminação na reincidência.
b) OFENSAS MORAIS: Ofender moralmente de forma pessoal ou por REDES SOCIAS eletrônicas pilotos, membros da CBM ou a própria CBM, pessoas vinculadas à entidade ou associação, por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias.
26. AUTORIDADES DO EVENTO
§1: Desde o início da Vistoria até o início das provas, bem como após as provas até a Homologação final dos resultados, o evento está sob a autoridade do Júri de Prova e nesse período de tempo, o mesmo poderá punir Pilotos, Membros de Equipes, Jornalistas, Membros da CBM, Federação, Clube ou Organizador local ou reformar a decisão do Diretor de Provas.
§2: Durante as provas cabe ao Diretor de Prova a autoridade sobre o evento.
§3: Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação e finaliza no dia 31 de dezembro de 2022, e só poderá ser alterado pela Comissão de Motocross da CBM, ressalvados direitos adquiridos, sendo que qualquer alteração ou atualização será obrigatoriamente publicada e divulgada em adendo.
§4: Este Regulamento foi elaborado e sancionado pela Comissão Nacional de Motocross.
Wesley Rodrigues Magalhães
Diretor de Motocross