Após apreensões de motos de motocross, supervisor da Receita Federal explica ação e diz não ter nada contra o esporte




Depois que a Receita Federal do Mato Grosso do Sul apreendeu 11 motos de motocross e enduro no dia 20 de julho, no interior do estado, outras motos de pilotos amadores, em São Paulo e Espírito Santos, foram apreendidas na mesma operação que deve se espalhar por todo país.

Dizendo “não ter nada contra o esporte”, o supervisor do Núcleo Operacional de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal de Campo Grande/MS, Guilhermo Cardoso, conversou com o BRMX nesta segunda-feira, 4, para explicar a operação que tem deixado pilotos apreensivos nos quatro cantos do território nacional.

– Reconheço que é uma situação difícil para quem pratica o esporte, mas só estamos cumprindo nosso papel, fiscalizando mercadorias que entraram de forma ilegal no país. Não há perseguição ao motocross. É uma ação como outras, que apreendem outras mercadorias ilegais. Não visamos as motos em si, mas mercadorias ilegais de uma forma geral. Todos os dias fazemos operações deste tipo com outras mercadorias – explica.

Dados de 2012 da própria RF informam que o Brasil chega a ter mais de R$ 100 bilhões de prejuízo com o contrabando e descaminho, ações impulsionadas pela alta taxa tributária brasileira. A redução dos tributos é defendida pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) como alternativa importante no combate ao contrabando e ao descaminho no país, mas o processo é burocrático e as motos de motocross, obviamente, estão no fim da lista de prioridades neste caso.

Todas as vezes que o assunto é colocado na mesa, a Lei Nº 12.649, já sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, mas sem regulamentação da Receita Federal, entra na discussão. Clique aqui para entender melhor a Lei e aqui para ler ela na íntegra.

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– Não posso fazer nenhum comentário. Apesar da Lei já estar sancionada, falta regulamentar. Isso cabe a autoridades superiores. Nós aqui somos operacionais – informa.

Outro fato importante é que a partir do dia 27 de junho de 2014, passou a vigorar uma lei que diferencia a pena entre contrabando (importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas) e descaminho (sonegação de impostos), que se aplica ao caso das motos.

– Verificamos primeiro o chassi. Se tem adulteração, as motos são apreendidas. Olhamos as notas e investigamos, entramos em contato com a empresa importadora, checamos se a nota tem procedência, observamos a regularidade da mercadoria. Se tudo estiver certo, a mercadoria é liberada – garante.

Indagado se a ação havia sido por causa de alguma denúncia, Cardoso disse que não:

– Realizamos diversas ações em empresas, nas estradas, e vamos coletando dados, informações. Depois de uma investigação, aproveitamos um momento oportuno e realizamos a ação. Insisto: não é nada contra o esporte. É um trabalho de rotina como com qualquer outra mercadoria – finaliza o supervisor da Núcleo Operacional de Repressão ao Contrabando e Descaminho.