Pleito foi conduzido pelo ex-presidente da CBA, Paulo Scaglione, administrador temporário designado pelo TJSP para a FPM
A Federação Paulista de Motociclismo (FPM) tem novo presidente, após eleição realizada nesta segunda-feira, 4, mas o resultado está sub-judice por ação da Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM). A entidade nacional obteve “tutela de urgência, suspendendo a realização da referida eleição” no plantão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Entretanto, a liminar chegou atrasada à sede da Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP), local cedido para a assembleia, “tendo em vista a indisponibilidade do local tido como sede da FPM”. Passava das 16:00 quando o documento foi entregue na Rua Luis Goes, na Vila Mariana (SP), cerca de uma hora depois do encerramento dos trabalhos.
CBM questiona
No cumprimento da ordem do dia, estabelecida por edital, foi eleita a chapa formada por Marcos Rogério Moreira e Gerson Bellani, respectivamente, presidente e vice-presidente. Dos nove clubes com direito a voto, seis votaram na chapa única e três se abstiveram.
Ao pedir a suspensão do processo eletivo, a CBM alegou que deveria ter sido comunicada com antecedência para que comandasse a eleição, apesar de não ter sido citada pelo juízo uma vez sequer.
Também, questionou as ações de Scaglione, no papel administrador temporário judicialmente nomeado, pois “sequer há certeza [grifo nosso] de que o Sr. PAULO ENEAS SCAGLIONE [caixa alta, como na petição original] formalizou a intimação do colégio eleitoral, assim como parece ter deixado de realizar [grifo nosso] sua convocação mediante edital publicado na imprensa”.
Agora, eleição e liminar serão analisadas pelo juiz da 35ª Vara Cível, titular do processo, ao término do recesso do judiciário, no dia 20 próximo.
Cronologia do caso
- 05 de julho de 1949 – É fundada em São Paulo a Federação Paulista de Motociclismo;
- 06 de abril de 2005 – É aprovado o Estatuto mais recente da FPM, que estabelece no parágrafo 11 a “última quarta-feira do mandato que se encerra” como data da Assembleia Geral Eletiva;
- 24 de julho de 2014 – Como representante legal da FPM, Fantozzi encaminha ao 3º Registro Cível das Pessoas Jurídicas São Paulo o registro da ata da Assembleia Geral;
- 25 de junho de 2014 – É realizada Assembleia Geral da FPM, com eleição da chapa única Décio Fantozzi/Paulo Cesar Jordão Teixeira para o quadriênio 2014-2018 com votos de sete clubes com direito a voto (Associação dos Esportes Motorizados de São José do Rio Preto, Moto Clube de Campos do Jordão, Moto Clube Paulista, Total Moto Clube, Trail Clube Verde Rosso, Associação Motociclística e Atlética de Tietê e Motor Itatiba Cube);
- 20 de julho de 2018 – Data estabelecida pelo Estatuto, mas não cumprida, para eleição da diretoria para o quadriênio 2018-2022;
- 25 de julho de 2018 – Encerramento do mandato de Décio Fantozzi para o quadriênio 2014-2018;
- 26/27/28 de abril de 2019 – Publicações de editais convocando Assembleia Geral Ordinária em 10 de junho de 2019 para, entre outras providências, “eleição para o quadriênio 2019/2023”;
- 23 de maio de 2019 – Ofício da FPM à Confederação Brasileira de Motociclismo comunicando registro de chapa única Décio Fantozzi/Brunno Schweiger de Oliveira Jordão (Chapa Situação);
- 10 de junho de 2019 – Realização de assembleia eletiva;
- 28 de agosto de 2019 – O escrevente autorizado do 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital (São Paulo) nega registro de ata da FPM, de 10 de junho de 2019, por haver, entre outros, “lacuna na administração da entidade”;
- 26 de setembro de 2019 – Por não ter sido aceita pelo 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital (São Paulo), Fantozzi requer na justiça o reconhecimento da ata de assembleia que o reconhece com presidente da FPM para o quadriênio 2019/2023;
- 21 de outubro de 2019 – A juíza Tânia Mara Ahualli, da 1ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminha o processo para a Vara Cível, pois concluiu não ser apenas questão de registro civil, mas de discutir a “própria representação da pessoa jurídica”;
- 24 de janeiro de 2020 – Juiz nomeia Fantozzi como administrador provisório com a incumbência de convocar novas eleições no prazo de 60 dias;
- 05 de março de 2020 – Assembleia geral elege Fantozzi/Jordão para o quadriênio 2019/2023;
- 16 de março de 2020 – Em conjunto, o Interlagos Motor Clube (IMC) e o Paulistano Motor Clube (PMC) contestam a assembleia de 5 de março por “não atender integralmente as condições contidas quando da concessão da liminar de nomeação de administrador provisório, por ausência de representatividade na apresentação da chapa eletiva e da ilegalidade dos representantes que estão com seus mandatos vencidos desde 2016” e remoção imediata de Fantozzi;
- 04 de maio de 2020 – Juiz pede que Fantozzi se manifeste;
- 01 de junho de 2020 – Fantozzi pede desconsideração dos atos elencados, reafirma lisura do processo;
- 17 de julho de 2020 – Juiz intima Fantozzi a comprovar cumprimento do Estatuto, “enumerando todas as associações filiadas e comprovando a entrega dos editais ao presidente de cada uma delas”;
- 04 de agosto de 2020 – Fantozzi responde que “enviou cartas simples aos filiados, não dispondo de meios para comprovar o recebimento, desfazendo-se dos respectivos comprovantes”;
- 06 de novembro de 2020 – Juiz destitui Fantozzi e nomeia Scaglione.
- 11 de novembro de 2020 – Décio Fantozzi dá entrada ao Agravo de Instrumento;
- 23 de novembro de 2020 – Agravo de Instrumento é Indeferido;
- 30 de novembro de 2020 – Décio Fantozzi entra com Pedido de Efeito Suspensivo;
- 14 de dezembro de 2020 – Pedido de Efeito Suspensivo indeferido;
- 15 de dezembro de 2020 – Publicado edital convocatório para eleição em 4 de janeiro de 2021;
- 04 de janeiro de 2021 – Eleição realizada;
- 04 de janeiro de 2021 – CBM entra com liminar para que a eleição não seja realizada;
- 04 de janeiro de 2021 – Liminar concedida foi entregue após término da eleição.
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FONTE: DIARIO MOTORSPORT – FOTO: ILUSTRAÇÃO